Bem-vindo/a ao Canal de Denúncias da APA


Este é um canal seguro que pode utilizar para comunicar exclusivamente as irregularidades previstas na Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, RGPDI), que: traduzam violações do Direito da União Europeia (artº1º) e infrações tipificadas na Lei (artº2º);
envolvam diretamente a APA; e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (nº1 do artº5º). No âmbito deste canal, consideram-se denunciantes os seguintes: - trabalhadores/as e dirigentes da APA, prestadores de serviços, contratantes, sub-contratantes, e fornecedores da APA ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção (nº2 do artº 5º). Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma infração cometida (artº 12º - denúncia externa)


Nota: Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade. Caso opte por fazer uma denúncia anónima, poderá ser-lhe pedido que se identifique no decorrer da investigação. A decisão é sempre sua. A denúncia será igualmente tratada em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Reg (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento.
Loading